Tributação

Você sabe como usufruir do benefício fiscal e qual regime de tributação optar?
Confira abaixo todas as informações e responda o nosso questionário para verificar como aproveitar desses benefícios tributários.


Benefício Fiscal

Com o Prevaler você planeja o seu futuro e ainda pode obter benefícios fiscais.

Fazendo sua declaração de Imposto de Renda no modelo completo, você poderá utilizar os valores investidos no Prevaler para reduzir sua base tributária, até o limite de 12% da sua renda tributável no ano.

Com isso, pagará menos Imposto de Renda.

Responda ao questionário abaixo e veja se conseguirá aproveitar esse benefício na declaração de Imposto de Renda.

Pergunta 01 de 06

O participante é o responsável pelo pagamento da contribuição ao Plano Prevaler?

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Pergunta 02 de 06

O participante é dependente de IR do responsável pelo pagamento da contribuição?

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Pergunta 03 de 06

O participante possui idade maior ou igual a 16 anos?

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Pergunta 04 de 06

O participante contribui para o INSS ou Regime próprio de Previdência Social?

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Pergunta 05 de 06

O participante ou o responsável pelo pagamento da contribuição realizam a Declaração de Ajuste Anual de forma simplificada?

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Pergunta 06 de 06

Na Declaração de Ajuste Anual, o participante ou responsável pelo pagamento de contribuição já atinge o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, sem considerar o total contribuído ao Plano Prevaler?

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Resultado

Nenhum resultado encontrado.

Tributação no recebimento do benefício ou resgate

Ao aderir a um plano de previdência complementar é necessário também escolher entre um dos dois regimes de tributação existentes, que são: regime progressivo ou regressivo.

Essa escolha definirá a tabela que será utilizada para calcular o Imposto de Renda quando receber um benefício ou resgate.

Regime Progressivo: Neste regime, a tabela apresenta quatro alíquotas (indo de 0% a 27,5%) utilizadas para o cálculo do Imposto de Renda. Elas são crescentes e são definidas pelo valor do benefício ou resgate recebido, de modo que quanto maior for o valor, maior será a alíquota; sendo que há uma faixa de proventos que é isenta de tributação.

Neste regime, é possível reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda com deduções relativas a dependentes, gastos com saúde, pensão de alimentos, entre outros.

Em caso de preferência por este regime, não é necessário realizar nenhum procedimento, pois ele é considerado o regime padrão.

Regime Regressivo: Nesta tabela há seis alíquotas (percentuais) para o cálculo do Imposto de Renda. Elas são decrescentes e estão relacionadas ao tempo de permanência das contribuições no plano, de forma que quanto menor for esse tempo antes de inicio do pagamento de um benefício ou do resgate, maior será a alíquota do imposto.

A alíquota inicial é de 35%. A cada dois anos, ela diminui 5%, até chegar em 10% a partir de 10 anos de vida no plano.

Além disso, a tributação é feita exclusivamente na fonte, ou seja: não há possibilidade de ajuste (restituição ou pagamento), na declaração anual de rendimentos, do valor do imposto retido na fonte.

Em caso de preferência por este regime, é necessário indicar essa opção até o último dia útil do mês seguinte ao da sua inscrição no plano.

Responda ao nosso questionário abaixo e entenda como é a tributação na fase de recebimento de benefício ou resgate.

Pergunta 01 de 03

O participante pretende residir no exterior no momento do recebimento do benefício?

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Pergunta 02 de 03

O tipo de regime de tributação escolhido pelo participante na adesão ao Plano é Progressivo?

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Pergunta 03 de 03

Caso o regime escolhido tenha sido o Progressivo, o valor da base tributável é superior à faixa de isenção de IR?

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Resultado

Nenhum resultado encontrado.

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